Porto Introduz Benefícios Fiscais para Edifícios com Painéis Fotovoltaicos

Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para quem invista ou participe na instalação de produção de energia renovável para autoconsumo

 

Quem Pode Beneficiar? 

  • Proprietários de prédios urbanos situados no Munícipio do Porto (habitação, comércio e indústria).
  • O benefício é válido para unidades de produção renovável em autoconsumo (individual ou coletivo) e comunidades de energia renovável.

Valor da Redução? 

  • O benefício pode alcançar até 500 euros por cada kilowatt (kW) de potência instalada para autoconsumo.
  • A redução será aplicada no IMI do imóvel, com um prazo máximo de três anos.

Requisitos?

  • A redução será concedida uma única vez por artigo matricial do prédio.
  • Não é acumulável com outros benefícios fiscais de natureza semelhante (ex: Estatuto dos Benefícios Fiscais).
  • Aplicável a unidades de produção de energia renovável registadas a partir de 02 de abril de 2024.

Consulte o Regulamento em: 

https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/pt/home
 

Para mais informações, contacte hoje mesmo a nossa equipa.

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