Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para quem invista ou participe na instalação de produção de energia renovável para autoconsumo
Quem Pode Beneficiar?
- Proprietários de prédios urbanos situados no Munícipio do Porto (habitação, comércio e indústria).
- O benefício é válido para unidades de produção renovável em autoconsumo (individual ou coletivo) e comunidades de energia renovável.
Valor da Redução?
- O benefício pode alcançar até 500 euros por cada kilowatt (kW) de potência instalada para autoconsumo.
- A redução será aplicada no IMI do imóvel, com um prazo máximo de três anos.
Requisitos?
- A redução será concedida uma única vez por artigo matricial do prédio.
- Não é acumulável com outros benefícios fiscais de natureza semelhante (ex: Estatuto dos Benefícios Fiscais).
- Aplicável a unidades de produção de energia renovável registadas a partir de 02 de abril de 2024.
Consulte o Regulamento em:
https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/pt/home
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