"A Tua Casa Mais Eficiente" (Município de Arruda dos Vinhos)

"A Tua Casa Mais Eficiente" (Município de Arruda dos Vinhos)

Este regulamento estabelece um programa municipal de apoio financeiro para melhorar a eficiência energética das habitações no concelho de Arruda dos Vinhos. A alteração entrou em vigor em 16 de junho de 2026 e flexibiliza as condições de acesso ao programa.

Objetivo

Apoiar financeiramente obras que aumentem a eficiência energética, o conforto térmico e a habitabilidade das casas, reduzindo os consumos de energia e a pegada carbónica.

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se:

  • Proprietários que residam permanentemente no imóvel.
  • Arrendatários (com autorização do proprietário).
  • Apenas para habitações localizadas no concelho de Arruda dos Vinhos.
  • O agregado familiar não pode ter rendimento bruto per capita superior a 1,5 vezes o salário mínimo nacional.
  • Não podem possuir outro imóvel destinado a habitação no concelho.

Imóveis elegíveis

  • Habitações licenciadas até 31 de dezembro de 2006.
  • Exclusivamente para uso habitacional.

Intervenções apoiadas

Para efeitos do presente Programa, consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente:

a) Substituição de vãos não eficientes por vãos eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;

b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação;

c) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;

d) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;

e) Portas de entrada exteriores e de patim;

f) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior;

g) Bombas de calor;

h) Sistemas solares térmicos;

i) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

j) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.

2. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente, a Portaria n.º 138-I/2021 de 2021 de 1 de julho, devendo ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.

3. Os apoios previstos em cada edição do Programa não são cumulativos com os apoios atribuídos na edição anterior.

Despesas elegíveis

1. Não são elegíveis despesas relacionadas com:

a) Custos reembolsados por outras fontes de financiamento;

b) Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;

c) Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis.

Valor do apoio

  • Comparticipação até 2.500 € por candidatura.
  • Apoio de 95% para agregados com rendimentos mais baixos.
  • Apoio de 75% para os restantes elegíveis.
  • Majoração de 5% se for apresentado certificado energético ou relatório higrotérmico (agora facultativo).

Documentação necessária

Entre os principais documentos:

  • Formulário de candidatura.
  • Documentos de identificação.
  • IRS e nota de liquidação.
  • Certidões de não dívida às Finanças e Segurança Social.
  • Caderneta predial e certidão do registo predial.
  • Orçamento detalhado.
  • Documento que comprove que o instalador está habilitado.
  • Fotografias do estado atual da habitação.
  • O certificado energético passou a ser facultativo.

Processo

  • As candidaturas são analisadas por ordem de entrada.
  • Se faltar documentação, o candidato dispõe de 30 dias para completar o processo.
  • Após aprovação, deve assinar o Termo de Aceitação em 15 dias.
  • As obras devem ser concluídas no prazo de 6 meses (prorrogável uma única vez).

Pagamento

O apoio é pago após:

  • Conclusão das obras.
  • Entrega do relatório final.
  • Vistoria da Câmara Municipal que confirme a conformidade da intervenção.
    O pagamento é efetuado no prazo máximo de 30 dias após validação.

Principais alterações introduzidas em 2026

  • Aumento do limite de rendimento para permitir mais beneficiários.
  • O certificado energético deixou de ser obrigatório na candidatura e passou a ser facultativo.
  • Introdução de uma majoração de 5% para quem apresentar certificado energético ou relatório higrotérmico.
  • Ajustes no processo documental e na fiscalização das candidaturas.
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