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Este regulamento estabelece um programa municipal de apoio financeiro para melhorar a eficiência energética das habitações no concelho de Arruda dos Vinhos. A alteração entrou em vigor em 16 de junho de 2026 e flexibiliza as condições de acesso ao programa.
Objetivo
Apoiar financeiramente obras que aumentem a eficiência energética, o conforto térmico e a habitabilidade das casas, reduzindo os consumos de energia e a pegada carbónica.
Quem pode candidatar-se
Podem candidatar-se:
Imóveis elegíveis
Intervenções apoiadas
Para efeitos do presente Programa, consideram-se elegíveis as ações e as soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética, nomeadamente:
a) Substituição de vãos não eficientes por vãos eficientes, de classe energética mínima igual a “A”;
b) Aplicação ou substituição de isolamento térmico na envolvente do edifício de habitação;
c) Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores;
d) Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores;
e) Portas de entrada exteriores e de patim;
f) Instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), de classe energética “A” ou superior;
g) Bombas de calor;
h) Sistemas solares térmicos;
i) Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
j) Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo.
2. Os equipamentos e as soluções apoiadas pelo presente Programa, bem como a sua instalação, devem cumprir com a legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente, a Portaria n.º 138-I/2021 de 2021 de 1 de julho, devendo ser garantido que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, designadamente no que respeita a emissões para atmosfera, ao ruído, e garantindo o correto encaminhamento dos resíduos produzidos, nos termos da legislação em vigor.
3. Os apoios previstos em cada edição do Programa não são cumulativos com os apoios atribuídos na edição anterior.
Despesas elegíveis
1. Não são elegíveis despesas relacionadas com:
a) Custos reembolsados por outras fontes de financiamento;
b) Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
c) Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis.
Valor do apoio
Documentação necessária
Entre os principais documentos:
Processo
Pagamento
O apoio é pago após:
Principais alterações introduzidas em 2026
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